Condições Gerais para Cadastro de Fornecedores
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1. O Grupo CEEE busca parceiros de negócios que almejem estabelecer alianças duradouras, baseadas em comprometimento mútuo e melhoria contínua, de modo a agregar valor, eficiência e sustentabilidade nas contratações. Para tanto, é pressuposto básico que os fornecedores cumpram a legislação, primem pela segurança na execução das atividades, atuem de forma ética e não tolerem práticas que possam lesar o patrimônio público e os princípios da Administração Pública.
2. Nesse sentido, são obrigações do fornecedor do Grupo CEEE, exigíveis desde o momento em que manifesta interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral ou de participar de procedimentos de contratação:
2.1 Apresentar sua regularidade jurídica, de acordo com o tipo societário, de modo a possuir, em seu nome, todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações do Poder Público, capazes de permitir a adequada realização de suas atividades.
2.2 Apresentar a comprovação de sua plena regularidade fiscal, referente às esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
2.3 Apresentar adequada regularidade econômico-financeira, tanto em relação às obrigações atuais do fornecedor quanto à possibilidade da assunção de novas obrigações, de acordo com a legislação.
2.4 Apresentar conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, respeitando os direitos da força de trabalho alocada para a realização de suas atividades, seja empregado, estagiário ou qualquer outro tipo de colaborador, e seguindo as diretrizes constitucionais e legais acerca da proibição do trabalho de menores e em condições análogas à escravidão.
2.5 Comprometer-se com a qualidade técnica do objeto que pretende oferecer ao Grupo CEEE, comprovando sua expertise e submetendo-se às avaliações inerentes à realização do objeto, sejam anteriores, concomitantes ou posteriores à vigência dos prazos contratuais.
2.6 Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que eventualmente vier a contrair perante o Grupo CEEE, bem como pelas repercussões perante terceiros – seja seu corpo funcional, seus parceiros, fornecedores ou subcontratados, qualquer órgão da Administração Pública ou a própria sociedade, demandante ou não dos serviços do Grupo CEEE.
2.7 Atuar em consonância às diretrizes de boa-fé, moralidade e ética, especialmente conforme o Código de Ética das empresas do Grupo CEEE (disponíveis aqui), comprometendo-se a bem e fielmente cumpri-lo, devendo responder civil, administrativa e criminalmente por todo e qualquer descumprimento a que der causa.
2.8 Guardar sigilo das informações recebidas por força de qualquer vínculo obrigacional com o Grupo CEEE, as quais somente poderão ser disponibilizadas conforme previsão contratual ou mediante autorização formal do Grupo CEEE, comprometendo-se em não se utilizar delas para expor ou fragilizar o Grupo CEEE, seja em proveito próprio ou de terceiros.
2.9 Primar pela sustentabilidade ambiental em suas atividades, priorizando soluções de acordo com a melhor técnica aplicável às Políticas Públicas de Meio Ambiente, normatizadas no âmbito Federal, Estadual/Distrital ou Municipal, em especial considerando os termos da Lei n° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n° 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e do Decreto Estadual nº 51.771/2014.
2.10 Observar rigorosamente a política de saúde e segurança do trabalho instituída pelo Grupo CEEE, primando por prover ambientes saudáveis e condições seguras de trabalho, de acordo com a legislação vigente e normas internas, identificando, mitigando e controlando riscos que possam conduzir a danos, incidentes ou acidentes.
3. O fornecedor está ciente que o Grupo CEEE faz parte da Administração Pública Estadual e, portanto, reconhece que a postura na realização de suas atividades, bem como de seus empregados, sócios, colaboradores e fornecedores, deve estar em plena conformidade com as leis e regulamentos anti-corrupção nacionais específicas, não podendo realizar qualquer ato que tenha por finalidade: obter ou manter indevidamente qualquer negócio do Grupo CEEE; obter qualquer vantagem injusta; ou influenciar algum ato ou decisão de qualquer agente público brasileiro para atendimento de interesse privado.
3.1 O fornecedor garante que fará com que seus empregados, sócios, colaboradores, fornecedores, ou qualquer outra pessoa agindo em seu nome, também adotem a mesma postura.
4. Ao Grupo CEEE cabe disponibilizar todas as informações possíveis e prestar os esclarecimentos pertinentes, sempre que demandado, visando a garantir o pleno entendimento do fornecedor das exigências constantes em normas internas ou externas, e de quaisquer procedimentos para cadastro, seleção ou contratação.