Direitos e Deveres do Consumidor
A resolução normativa da Aneel nº 1000/2021 estabelece algo bem importante: os seus direitos e seus deveres. Você já conhece? Veja aqui.
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São seus direitos:
- Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;
- Receber energia elétrica com qualidade e continuidade asseguradas;
- No caso de descumprimento da distribuidora dos padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), você tem o direito de receber compensação monetária;
- Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
- Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até trinta dias.
- Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
- Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
- Não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
- Ser ressarcido em dobro por valores cobrados e pagos indevidamente;
- Escolher a melhor opção entre as doze datas de vencimento oferecidas pela concessionária de energia;
- Receber até o mês de maio do ano corrente declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referente ao consumo de energia elétrica;
- Receber a conta de energia todos os meses com antecedência mínima de cinco dias úteis do seu vencimento (no caso de poder público, Iluminação Pública e Serviço Público, a antecedência mínima é dez dias úteis);
- Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via;
- Ser informado, na própria conta, sobre débitos anteriores;
- No caso de modalidade de pré-pagamento, ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
- Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
- Você tem o direito de ser informado com antecedência sobre a quantidade de créditos disponíveis e da proximidade dos créditos acabarem;
- Poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;
- Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
- Ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
- Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
- Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até: - 6 (seis) horas, no meio urbano; - 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e - 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
E estes são os seus deveres:
- Manter atualizados seus dados cadastrais (nome, CPF, etc.), responsabilizando-se pela sua veracidade;
- Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
- Manter e adequar as instalações elétricas internas da sua casa com segurança;
- Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
- Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
- Garantir o livre acesso dos representantes da CEEE Grupo Equatorial ao local onde estiverem instalados os equipamentos de medição;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária, juros de mora e multa.
Para conhecer mais seus direitos e deveres, consulte a Resolução 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), neste link .