Cadastro para clientes com equipamentos essenciais à vida
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O cadastro para clientes com equipamentos essenciais à vida só é realizado mediante solicitação expressa do titular da conta e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela CEEE Grupo Equatorial para entrega (em mãos ou comprovada) de avisos preferenciais e antecipados de desligamentos programados sobre a rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.
É importante que você saiba que este cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura, das ações de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a suspensão de fornecimento, como qualquer outro consumidor.
Caso haja mudança de endereço, você deve informar a CEEE Grupo Equatorial para que façamos a transferência do cadastro para o novo endereço.
Veja aqui quais equipamentos são entendidos como vitais, quando somados à condição clínica do usuário:
- Aspiradores de secreções;
- Respiradores ou ventilador pulmonar;
- Monitores de parâmetros vitais;
- Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
- Aparelho de Quimioterapia;
- Concentrador de Oxigênio;
- Bomba de infusão;
- Oxímetro;
- CPAP e BIPAP;
- Situações especiais com base na avaliação médica.
OBS:
- Geladeira/refrigerador usados para guardar medicamentos ou insulina não são aceitos para cadastro;
- Inaladores não são aceitos para cadastro;
Como se cadastrar:
A documentação necessária para cadastro de clientes com equipamentos essenciais à vida é a seguinte:
- Identidade e CPF do portador de doença ou com deficiência (e Número de Identificação Social - NIS - ou Código Familiar do CadÚnico, caso queira obter desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE);
- Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
- Classificação estatística Internacional de Doenças ou Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
- Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
- Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Homologação, pela Secretaria de Saúde Municipal ou Distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento conveniado; e
- Número e endereço da Unidade Consumidora (UC).
Os canais de atendimento da CEEE Grupo Equatorial para cadastros em prioridade por aparelhos essenciais à vida são os seguintes:
- Agências de atendimento (https://ceee.equatorialenergia.com.br/locais-de-atendimento);
- Site https://ceee.equatorialenergia.com.br
- tel: 0800 721 2333.