GLOSSÁRIO

GLOSSÁRIO

Para ajudá-lo na consulta dos termos técnicos, a CEEE Grupo Equatorial preparou este Glossário com as principais siglas e os termos técnicos do setor

A4: Subgrupo do grupo A, que corresponde à faixa de tensão de conexão maior ou igual a 2,3kV e menor ou igual a 25kV.

Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS – AGERGS: Agência que desenvolve atividades nas áreas de saneamento, energia elétrica, polos de concessões rodoviárias, hidrovias, irrigação, transportes intermunicipais de passageiros e estações rodoviárias.

Anterior: Aconteceu ou foi feito antes de alguma referência.

Apresentação: Data de fornecimento da informação de faturamento à unidade consumidora.

Ato Declaratório número 2022/035: No geral, atos declaratórios tem como objetivo a declaração da existência de um direito, a fim de autorizar o exercício de atividades.

Bandeira amarela: Condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,02989 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos

Bandeira Tarifária: Sistema que determina se haverá acréscimo ou não no valor da energia repassada ao consumidor, em função das condições de geração de eletricidade.

Bandeira verde: Condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.

Bandeira vermelha Patamar 1: Condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,065 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha Patamar 2: Condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09795 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bifásico: Ligação caracterizada por três fios: duas fases e um neutro, com tensões elétricas de 127V/220V ou 220/380V conforme cada concessionária.

CEP: Código de endereçamento postal

Classe de consumo: Categorias definidas pela ANEEL com o objetivo de agrupar grupos de unidades consumidoras com características semelhantes. As classes são: residencial, industrial, rural e poder público.

Classificação: Espaço que informa a qual classe a unidade consumidora se enquadra de acordo com a atividade exercida.

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Número fornecido pela receita federal na abertura de empresas.

Código para débito em conta corrente: número para identificar o consumidor na distribuidora.

COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social): Tributo que incide sobre a receita e o faturamento da empresa.

Composição da Fatura: Parte que compete a distribuidora e a parte repassada dos encargos, tributos, impostos e perdas. Apresenta a parcela cobrada para cada agente, da produção à entrega ao cliente: Geração de energia, Transmissão, Distribuição, Encargos setoriais, Tributos e Perdas.

Consumo Fora Ponta TE (kWh): Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos de ponta e, para o grupo B, intermediário, ligadas ao uso de energia na unidade consumidora.

Consumo Fora Ponta TUSD (kWh): período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos de ponta e, para o grupo B, intermediário, ligadas ao uso do sistema de distribuição de energia.

Consumo Ponta TE (kWh): Período composto por três horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, não se aplicando aos sábados, domingos, terças de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e aos feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, relacionadas ao uso de energia na unidade consumidora.

Consumo Ponta TUSD: Período composto por três horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, não se aplicando aos sábados, domingos, terças de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e aos feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, relacionadas ao uso do sistema de distribuição de energia.

Consumo: Representa a quantidade de energia utilizada num determinado período de tempo.

Dados Cadastrais: Conjunto de informações que identificam o consumidor.

Data: Momento do calendário que representa dia, mês e ano em que foi realizada a leitura.

Demanda contratada: Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, em kW (quilowatts).

DEMANDA TUSD (kW): Média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado relacionado ao sistema de distribuição.

DEMANDA TUSD ISENTA ICMS (kW): Demanda relacionada ao sistema de distribuição em que não sofre interferência do imposto de ICMS.

Demanda: Corresponde às médias das potências elétricas ativas e reativas, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado.

DIC: Duração de interrupção individual por unidade consumidora. Intervalo de tempo em horas que cada unidade consumidora sofreu descontinuidade.

DICRI: Duração de interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão. Representa a duração de cada interrupção ocorrida em um dia crítico em uma unidade consumidora.

Distribuidora: Agente titular da concessão que presta serviço público de distribuição de energia elétrica.

DMIC: Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão. É dado pelo tempo máximo em horas e interrupção contínua de energia elétrica em uma unidade consumidora.

Emissão: Publicação ou expedição.

Encargos setoriais: São os encargos criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para promover a implementação de políticas públicas no setor elétrico.

ENERGIA INJ. PT MUC OPT TE (kWh): É a energia compensada ou não utilizada no consumo instantâneo no horário de ponta relacionada consumo na unidade consumidora.

ENERGIA INJ. PT MUC OPT TUSD (kWh): É a energia compensada ou não utilizada no consumo instantâneo no horário de ponta relacionada ao sistema de distribuição.

ENERGIA INJETADA FP TE (kWh): É a energia compensada ou não utilizada no consumo instantâneo no horário fora de ponta relacionada consumo na unidade consumidora.

ENERGIA INJETADA FP TUSD (kWh): É a energia compensada ou não utilizada no consumo instantâneo no horário fora de ponta relacionada ao sistema de distribuição.

Equipamentos: conjunto de instrumentos necessários a determinada função. Aparelho utilizado para a execução de uma tarefa ou serviço.

Etapa: É um agrupamento de localidades e unidades de leitura para segregação de determinada quantidade de unidades consumidoras com a finalidade de otimizar a realização de leitura, faturamento, entregas de faturas, arrecadação e suspensão de fornecimento.

EUSD: Encargos do uso de sistema de distribuição. Valor gasto pela distribuidora para que a energia chegue às unidades consumidoras (multiplicação do TUSD pela quantidade de kwh/mês)

Fator de multiplicação: Número pelo qual outro valor será multiplicado.

FIC: Frequência de interrupção individual por unidade consumidora. Número de interrupções em uma unidade consumidora.

Geração: Valor relativo ao custo de geração da energia elétrica.

Grupo A: Grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão maior ou igual 2,3kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3kV.

Grupo B: Grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão menor que 2,3kV

Histórico de demanda medida: Apresentação das demandas anteriores à atual.

ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto aplicado sobre qualquer produto comercializado ou serviço prestado, como por exemplo, a energia que fornecemos a você. Desta forma, alguns itens que compõem o faturamento de sua conta de luz podem variar conforme a sua faixa de consumo e tal variação no consumo também altera o percentual que o governo arrecada com o ICMS.

Indicadores de Continuidade: Indicadores que representam o tempo e o número de vezes em que a unidade consumidora ficou com/sem energia.

Inscrição Estadual (IE): Número de inscrição liberado pela secretaria da fazenda no estado em que o registro é realizado.

kV: Múltiplo da unidade de medida de tensão “volts”. 1KV equivale a 1000 V

kWh: Representa Quilowatt-hora. Um kWh é uma medida de energia. De forma geral. o kWh mede a energia consumida por uma instalação/aparelho durante um determinado período de funcionamento.

Livro: É o agrupamento de um quantitativo de unidades consumidoras em uma rota sequencial pré-definida para coleta de leitura e entrega de faturas, em determinada região geográfica.

Localidade: É a menor região lógica, tendo um ou mais livros, contida fisicamente em um município.

Monofásico: Ligação caracterizada por dois fios: uma fase e um neutro, com tensões elétricas de 127V ou 220V conforme cada concessionária.

Número de dias faturados: Quantidade de dias compreendidos entre o dia da última leitura e a atual.

Origem da leitura atual: Classifica-se em LIDO (situação na qual o agente consegue acessar o medidor e realizar a leitura corretamente) e NÃO LIDO (Situação de inconsistência durante a realização da leitura por algum motivo).

Perdas de transformações: Esse fenômeno acontece devido à transformação de energia elétrica em térmica nos condutores e nos núcleos de transformadores.

Perdas: Referem-se à energia elétrica que passa pelas linhas de transmissões e redes de distribuição, mas que não chega a ser comercializada, seja por motivos técnicos ou comerciais.

PIS (Programa de Integração Social): Tributo que incide sobre a receita e o faturamento da empresa.

Preço: Quantidade monetária que se confere à relação de troca de bens e serviços.

Próxima Leitura Prevista: Estimativa da data de realização da leitura no medidor pelo agente baseado em estudos da distribuidora.

Quantidade: O que pode ser medido ou contado, do que é passível de acréscimo ou diminuição.

Regime especial: Concessão cujo objetivo seja facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais.

Reservado ao Fisco: Campo de preenchimento exclusivo para autoridade tributária.

Subgrupo de tensão: Parte de um grupo definido de tensão – subconjunto.

Tarifa: Em relação à tarifa de energia, se diz respeito ao valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), utilizado para o faturamento mensal do consumo de energia.

Tensão nominal: É a tensão fornecida pela distribuidora.

Tensão: É a força elétrica que provoca a circulação de corrente, que faz as cargas elétricas entrarem em movimento.

Transmissão: Valor relativo ao custo do serviço de transmissão da energia elétrica.

Tributos: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Art. 3º) 

Trifásico: Ligação caracterizada por quatro fios: três fases e um neutro, com tensões elétricas de 220/380V ou 380/480V conforme cada concessionária.

Unidade Consumidora (UC): Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores, acessórios e, no caso de conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, a subestação, sendo caracterizado por: a) recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de conexão; b) medição individualizada; c) pertencente a um único consumidor; e d) localizado em um mesmo imóvel ou em imóveis contíguos. Resolução Normativa ANEEL n. 1000, de 07 de dezembro de 2021 (Diário Oficial, de 20 dez. 2021, seção 1, p. 206) 

Usuário: Pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público de distribuição de energia elétrica, a exemplo de consumidor, gerador, produtor independente, autoprodutor, outra distribuidora e agente importador ou exportador. Resolução Normativa ANEEL n. 1000, de 07 de dezembro de 2021 (Diário Oficial, de 20 dez. 2021, seção 2, p. 3)