Conexão Nova
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Ligação Nova ou Conexão Nova (nomenclatura para termo utilizado na REN 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel)
A conexão das instalações ao sistema de distribuição é um direito do consumidor e demais usuários e deve ser realizada após solicitação, mediante as condições dispostas na Resolução da Aneel.
Sua conexão será do grupo B (baixa tensão), quando a soma da potência dos equipamentos que serão instalados for igual ou inferior a 75 kw.
A sua conexão pode ser feita em uma das modalidades abaixo:
I - Permanente: em situações onde não há prazo estabelecido para o fim da utilização o serviço de energia elétrica e as instalações são dimensionadas para esse atendimento;
II - Temporária: em casos onde a utilização do serviço público é realizada por prazo determinado e em condições específicas, dependendo da disponibilidade de energia e potência.
OBS: A conexão temporária somente pode ser solicitada na agência de atendimento presencial.
Mais informações sobre as Normas Técnicas de Fornecimento de Energia Elétrica, acesse https://ceee.equatorialenergia.com.br/normas-tecnicas/normas-de-fornecimento
Condições de atendimento
Para que possa efetuar o seu pedido, o solicitante:
- não pode possuir débitos em seu CPF em conta contrato existente em seu nome e;
- deve ser maior de 18 anos.
Canais de atendimento
Para solicitar o seu pedido, acesse os canais de atendimento da CEEE Grupo Equatorial ou uma de nossas agências de atendimento.
Prazo
O prazo para a sua conexão (vistoria e instalação de medição) é de 5 dias uteis, tanto na Área Urbana como na Área Rural.
Documentação
Pessoa física:
- Documento com foto e CPF do solicitante;
- Número do Cartão Social (NIS/BPC/RANI), se houver;
- Foto do padrão de energia instalado;
- Documento de vínculo do titular com o imóvel.
Representante da pessoa física:
- Documento com foto e CPF do solicitante;
- Documento com foto e CPF do representante;
- Número do Cartão Social (NIS/BPC/RANI), se houver;
- Documento de vínculo do titular com o imóvel.
- Foto do padrão de energia instalado;
- Procuração.
Pessoa jurídica:
- Contrato ou estatuto social;
- Cartão CNPJ;
- Foto do padrão de energia instalado;
- Documento com foto e CPF do sócio solicitante;
- Documento de vínculo do titular com o imóvel.
Representante de pessoa jurídica:
- Contrato ou estatuto social;
- Cartão CNPJ;
- Foto do padrão de energia instalado;
- Documento com foto e CPF do sócio solicitante;
- Documento de vínculo do titular com o imóvel;
- Documento com foto e CPF do representante;
- Procuração (caso o representante não seja administrador da pessoa jurídica no contrato social).
Documentos de posse e proprietário
- Contrato de Compra e Venda;
- Escritura Pública;
- Matrícula do imóvel;
- Contrato de Locação;
- Contrato de Financiamento Imobiliário;
- Ofício Expedido por Agentes Financeiros;
- Recibo de Compra e venda;
- Escritura de permuta;
- Escritura de promessa de compra e venda;
- Contrato de Arrendamento;
- Documento originado na justiça;
- Declaração/Título de posse emitida pela prefeitura local ou união;
- IPTU - Carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU (zona urbana);
- ITR - Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- ITBI - Comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
- Usucapião