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Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica

Por mauro.carneiro / Publicado: 07/02/2022

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Programa de Incentivo à Redução de Energia

Para incentivar a população a observar o desperdício de energia elétrica e diminuir o consumo, o Governo Federal lançou um programa que dará descontos para quem conseguir reduzir, voluntariamente, os gastos com energia. É o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, criado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, vinculada ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal, que entrou em vigor em 01/09/2021 para incentivar os clientes a economizarem energia.

O objetivo do Governo é conseguir com o programa uma economia média de 15% no consumo. O que representaria, segundo simulações feitas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), uma redução de 1,4% na demanda total de energia do SIN – Sistema Interligado Nacional. A medida emergencial visa reduzir a demanda por energia elétrica neste momento atual de escassez hídrica, garantindo a continuidade no fornecimento de energia elétrica e, evitando um possível racionamento no país.

Para participar, os clientes precisam apenas seguir as normas definidas pelo Governo para serem beneficiados, não necessitando de nenhuma adesão ou inscrição ao programa.

Como funciona?

Período do programa: entre setembro e dezembro de 2021 (quatro meses);

Meta individual: reduzir em pelo menos 10% o consumo de energia em relação ao mesmo período de 2020;

Desconto na fatura: o valor de R$ 0,50 a menos em cada quilowatt-hora consumido. Ou seja, se você economizar 100 kWh terá uma economia de R$ 50,00 na conta de luz;

Recebimento do bônus: o crédito na fatura de energia acontecerá na conta referente ao mês de janeiro de 2022;

É importante que o cliente entenda que o percentual de redução do consumo será aplicado com base no consumo médio de cada unidade consumidora, nas faturas referentes às competências de setembro a dezembro de 2020desde que possuam histórico de medição. Esse somatório será comparado ao mesmo período de 2021 – setembro a dezembro.

Se nessa comparação, a economia for menor que 10%, o cliente não receberá desconto. Quem economizar entre 10% e 20% da energia consumida, terá direito à bonificação referente ao percentual economizado. Caso a economia seja superior a 20%, o consumidor receberá o bônus adicional, contudo este será limitado bônus correspondente ao percentual de 20%. 

Quem pode participar?

Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Quem não pode participar?

Os consumidores não aptos a receber o bônus são:

  • Os consumidores pertencentes às classes de consumo Poder público, Iluminação pública e Consumo próprio, independente do nível de tensão de atendimento;
  • Àqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários); 
  • Os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre); 
  • Atendidos por sistemas isolados, incluindo unidades atendidas SIGFI/MIGDI;
  • Àqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução;
  • As unidades consumidoras em que houve alteração de titularidade ou encerramento contratual no período compreendido entre o ciclo set/2020 e o ciclo dez/2021 ou que tenham iniciado a relação contratual com a distribuidora posteriormente ao ciclo set/2020;
  • Àqueles em que tenha sido comprovado, nos termos da regulamentação vigente, a ocorrência de procedimento irregular que tenha afetado a apuração do consumo nos meses de setembro a dezembro de 2020 e 2021.

Mais informações podem ser obtidas no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no link https://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/faq-tire-suas-duvidas-sobre-o-bonus-de-reducao-voluntaria-no-consumo/656877?inheritRedirect=false

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