Iluminação Pública
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Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP
Para que possam cobrir os gastos com a ampliação, operação, manutenção, eficientização e consumo da energia elétrica da Iluminação Pública, os municípios podem instituir, através de lei, a Cobrança Contribuição do Serviço de Iluminação Pública para o Custeio (CIP). Essa taxa é paga pelos consumidores/contribuintes do município na fatura de energia elétrica, com a seguinte descrição: Contrib.Ilum.Pub.Prefeitura.
A CIP é operacionalizada através de um convênio celebrado entre as Prefeituras optantes e a CEEE Grupo Equatorial, com objetivo de promover a arrecadação da contribuição, nas faturas de energia elétrica, nos termos das leis municipais de cada Prefeitura. A Concessionária é apenas um agente arrecadador da contribuição, pois o recurso é repassado integralmente às respectivas Prefeituras.
Em atenção aos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 11, no link abaixo, estão apresentadas os valores de CIP em cada município. Os valores da contribuição podem ser reajustados anualmente, de acordo com a necessidade e legislação de cada município.