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Iluminação Pública

Conforme legislação federal, a propriedade do sistema iluminação pública é das prefeituras municipais. Elas são responsáveis pela substituição das lâmpadas, luminárias e demais equipamentos e materiais que compõem o conjunto de iluminação, incluindo a instalação de novos pontos. Quando for necessário solicitar alguns desses serviços, contate diretamente o atendimento de sua prefeitura municipal.

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP

Para que possam cobrir os gastos com a ampliação, operação, manutenção, eficientização e consumo da energia elétrica da Iluminação Pública, os municípios podem instituir, através de lei, a Cobrança Contribuição do Serviço de Iluminação Pública para o Custeio (CIP). Essa taxa é paga pelos consumidores/contribuintes do município na fatura de energia elétrica, com a seguinte descrição: Contrib.Ilum.Pub.Prefeitura.

A CIP é operacionalizada através de um convênio celebrado entre as Prefeituras optantes e a CEEE Grupo Equatorial, com objetivo de promover a arrecadação da contribuição, nas faturas de energia elétrica, nos termos das leis municipais de cada Prefeitura. A  Concessionária é apenas um agente arrecadador da contribuição, pois o recurso é repassado integralmente às respectivas Prefeituras.

Em atenção aos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 11, no link abaixo, estão apresentadas os valores de CIP em cada município. Os valores da contribuição podem ser reajustados anualmente, de acordo com a necessidade e legislação de cada município. 

Consulte os valores da CIP em seu município_2024