Compartilhamento de Infraestrutura
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AÇÕES DE HIGIENIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PONTOS COMPARTILHADOS COM A CEEE GRUPO EQUATORIAL
Atenção: A CEEE Grupo Equatorial informa que os serviços de higienização e regularização de pontos compartilhados, anteriormente agendados para o dia 17 de maio (terça-feira) na Rua Cabral, foram suspensos devido à prontidão para os impactos do ciclone extratropical na concessão.
A CEEE Grupo Equatorial está retomando as ações de fiscalização junto aos ocupantes de sua infraestrutura de redes de distribuição. Essas ações integram as etapas de fiscalização, higienização das redes inativas e retirada de redes de telecomunicações que não estão regularmente declaradas e contratadas pela CEEE Grupo Equatorial.
O objetivo é reduzir a poluição visual nos municípios da área de concessão; aumentar a segurança da população e dos trabalhadores que atuam nas redes de distribuição; identificar empresas instaladas irregularmente nas redes de distribuição; higienizar as redes de distribuição através da retirada de cabos e equipamentos inativos ou instalados sem autorização da Companhia.
A CEEE Grupo Equatorial ressalta que os prazos para retirada dos cabos e equipamentos retirados da rede, clandestinos ou irregulares, é de até 30 dias após a conclusão da ação.
Confira o cronograma com as próximas ações da empresa:
Mapa da Fase 6 - Porto Alegre - Rua Cabral 621:
Consulte a lista das empresas que possuem contrato de Compartilhamento de Infraestrutura com a CEEE Equatorial.
Confira a apresentação da reunião realizada em 25/01/2022
Confira a apresentação da reunião realizada em 29/11/2021
Confira a apresentação da reunião realizada em 11/11/2021
Apresentação de Projetos de Expansão de Compartilhamento de Infraestrutura
As solicitações de Expansão de Compartilhamento de Infraestrutura ocorrem através do e-mail analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada em formato indicado:
- Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura;
- Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos (formato .pdf) ;
- Anexo X - Planilha de Postes Coordenadas Geo
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo (.pdf)
- Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável (.pdf)
- Licença emitida por órgão responsável pela preservação do meio ambiente, quando o projeto se localizar em área de proteção ambiental (aplicável para novas instalações, em formato .pdf);
- Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto (.pdf);
- Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura, conforme disposto na PAD-11.058 (.dwg e .pdf).
As proponentes que não possuam contrato de compartilhamento de infraestrutura vigente com a CEEE Equatorial devem complementar a documentação incluindo:
- Última Alteração do Contrato Social (devem ser disponibilizadas apenas as folhas iniciais, com a informação da constituição, e as folhas finais, com as assinaturas dos representantes, CNPJ, RG e CPF de um dos responsáveis ou Requerimento de Empresário);
- Ato Autorizativo da Anatel.
Após aprovação do projeto os documentos abaixo serão solicitados:
- Anexo Y - Autorização para Início de Faturamento e Execução de Serviços (.pdf)
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para execução de serviço de rede, na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando (.pdf).
Para confirmação do registro do seu projeto, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).
Instrumentos Normativos Aplicáveis a Expansão:
- Anexo U - Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura
- Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos;
- Anexo Y - Autorização para Início de Faturamento e Execução de Serviços
- PAD-11.058 Compartilhamento de infraestrutura
Após o ingresso do seu pedido, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).
Apresentação de Projetos em Porto Alegre
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre tem apresentado relatórios técnicos de diversos logradouros de Porto Alegre que possuem poluição visual nas redes de telecomunicações, a posteação está saturada exigindo ações de regularização pelas empresas Detentoras, CEEE Grupo Equatorial Energia e Acessada. A grande maioria dos postes estão acima do número de pontos permitidos pela PAD-11.058/2019, e sendo assim providencias estão sendo tomadas.
Obs.: As ocupações Clandestinas e/ou à Revelia poderão ser retiradas sem prévio aviso ao ocupante.
Salientamos que, as solicitações para ocupação de postes nos locais onde ainda exista viabilidade técnica, devem atender as exigências da PAD-11.058/2019 e comprovada mediante envio de registro fotográfico atualizado que será submetido para deliberação da área técnica. Somente nessas condições essa Distribuidora procederá com a análise dos projetos propostos.
Regularização Ocupação Clandestina e/ou Irregular da Infraestrutura de Distribuição
Com base na Resolução Normativa ANEEL Nº 797/2017, que trata do regulamento com junto para compartilhamento de infraestrutura, é dever das Distribuidoras remover cabos, fios, cordoalhas e equipamentos nas situações previstas no art. 7º e, em ocorrendo a retirada, ser indenizado pelos custos incorridos.
Em atendimento a regulação do setor, afim de mitigar riscos as pessoas e as instalações, a CEEE-D Grupo Equatorial Energia adotou procedimentos de fiscalização periódicos da ocupação da infraestrutura. Desta forma, serão notificadas as empresas ocupantes que se enquadram nas seguintes situações:
Ocupação à Revelia: ocupação de infraestrutura que não conste de projeto técnico previamente aprovado pela Companhia, mesmo que o Ocupante tenha contrato de compartilhamento vigente com a CEEE-D Grupo Equatorial Energia;
Ocupação Clandestina: situação na qual ocorre a Ocupação à Revelia de infraestrutura sem que haja contrato de compartilhamento vigente com a Companhia, ou quando o proprietário do ativo não tenha sido identificado após prévia notificação da CEEE-D Grupo Equatorial Energia a todos os Ocupantes com os quais possui contrato de compartilhamento.
As empresas notificadas que permanecerem com as ocupações irregulares, estarão sujeitas a remoção dos seus fios, cabos e/ou equipamentos da rede.
A fim de possibilitar a regularização da ocupação clandestina ou irregular, a CEEE-D Grupo Equatorial Energia oferece a oportunidade de ingresso da Solicitação de Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura através dos procedimentos descritos a seguir, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada para o e-mail analiseprojeto@ceee.com.br em formato indicado:
- Declaração para Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura;
- Anexo U - Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura (.pdf);
- Anexo X - Planilha de Postes Coordenadas Geo (excel);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto e execução de serviço de rede, na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo (.pdf);
- Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável (.pdf);
- Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto (.pdf);
- Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura, conforme disposto na PAD-11.058 (.dwg e .pdf).
Os itens abaixo somente devem ser encaminhados nos casos em que o Ocupante não tenha contrato de compartilhamento de infraestrutura vigente com a CEEE-D:
- Última Alteração do Contrato Social (devem ser disponibilizadas apenas as folhas iniciais, com a informação da constituição, e as folhas finais, com as assinaturas dos representantes, CNPJ, RG e CPF de um dos responsáveis ou Requerimento de Empresário, em formato .pdf);
- Ato Autorizativo da Anatel (.pdf).
Cabe destacar que os Projetos elaborados para Regularização não serão aprovados, os mesmos serão analisados e arquivados digitalmente. As informações prestadas pelo solicitante serão atualizadas na base georeferenciada da CEEE-D e incorporadas ao faturamento mensal imediatamente após a apresentação. Eventuais cobranças retroativas podem ser tratadas diretamente pela área comercial.
Para confirmação do registro do seu projeto, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).
Instrumentos Normativos Aplicáveis a Solicitação de Regularização:
- Anexo U - Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura
- Anexo X - Planilha de Postes Coordenadas Geo
- PAD-11.058 Compartilhamento de infraestrutura
Apresentação de Projeto de Retirada de Pontos
Para encaminhar sua solicitação deve ser enviado e-mail para analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada em formato indicado:
- Anexo U - Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura (.pdf);
- Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos (.pdf);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo (.pdf);
- Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável (.pdf);
- Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto de retirada (.pdf);
- Projeto simplificado sem necessidade de cálculos, com trajeto de retirada e identificação dos pontos (.dwg e .pdf);
Após o ingresso do seu pedido, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).
Será analisada a documentação enviada, após liberação pela área técnica da Companhia, os documentos abaixo devem ser enviados para liberação de início de serviço na rede:
- Anexo Z - Autorização para Início de Serviços de Telecomunicações na Rede de Distribuição Sem Acréscimo de Pontos (pdf);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para execução de serviço de rede, na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando (.pdf).
Acesso à Base Georreferenciada
A base georreferenciada da distribuidora está disponível para download, entretanto pode haver divergências considerando estruturas efetivamente instaladas, o que ocorre em virtude da dinâmica de operação, manutenção e expansão das redes de distribuição. Desta forma, para elaboração do projeto de compartilhamento de infraestrutura, é indispensável a avaliação de campo.
Cronograma de Divulgação de Fiscalizações
- A CEEE Grupo Equatorial emitirá notificação às empresas ocupantes para que providenciem a adequação de suas infraestruturas no trecho delimitado na ação de fiscalização;
- A empresa ocupante deverá realizar o download do arquivo que contém a base georreferenciada de postes da CEEE Grupo Equatorial nestes logradouros;
- A empresa deverá preencher e enviar a tabela para a CEEE Grupo Equatorial contendo a quantidade de pontos de fixação e equipamentos instalados em cada poste, informando o número do contrato firmado entre as partes;
- A CEEE Grupo Equatorial providenciará a inclusão dos dados fornecidos pelos ocupantes ao sistema técnico, que servirão como base para o processo de fiscalização;
- O período compreendido entre o recebimento da notificação e a data final definida no cronograma dos logradouros será o prazo concedido para que os ocupantes providenciem a adequação de suas infraestruturas.
Transcorrido o prazo final presente em cada etapa, o trecho regularizado estará disponível para fiscalização da CEEE Grupo Equatorial.
A seguir, serão disponibilizados os instrumentos regulamentares e normativos que regram a atividade de compartilhamento de infraestrutura. Caso existam municípios na área de concessão que possuam legislação específica sobre o compartilhamento de infraestrutura, também será disponibilizado.
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Resolução Normativa nº 797/2017
Resoluções Conjuntas (ANEEL, ANATEL e ANP)
Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999
Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001
Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014