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CEEE Grupo Equatorial vai regularizar 750 clientes em Cidreira
Por mauro.carneiro / Publicado: 10/02/2022
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A CEEE Grupo Equatorial vai cadastrar e regularizar o fornecimento de energia para cerca de 750 clientes no bairro Chico Mendes, em Cidreira, litoral norte do Rio Grande do Sul em projeto com três etapas de 250 consumidores. Funcionários da empresa terceirizada Proenergia, identificados com crachás e com pranchetas, já realizam visitas às residências dos consumidores para coletar os dados necessários ao cadastramento inicial, que vai até o dia 15 de fevereiro.
A CEEE Grupo Equatorial também trabalha, neste momento, na reforma de rede elétrica do bairro e posteriormente executará as ligações de energia elétrica e/ou regularização das residências. Os clientes aptos à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também poderão se cadastrar neste benefício, que dá descontos de até 65% na conta de luz.
“A regularização dos clientes é importante para o fornecimento de energia com continuidade e qualidade, além, é claro, de trazer benefícios, como os descontos da TSEE”, diz Alessandro da Silva Trindade, Executivo de Relacionamento com Cliente da CEEE Grupo Equatorial Energia.
Desde janeiro, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, ampliou sua atuação por meio do mecanismo de cadastramento automático. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou, em novembro de 2021 (https://www.aneel.gov.br/web/guest/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/id/23186838), a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias de baixa renda. As famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Para se cadastrar, o cliente deverá ter as seguintes condições:
- ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;
- Indígenas e Quilombolas.
Descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:
- para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
- de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
- de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores:
- As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
- de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
- de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
- para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.