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Aneel aprova reajuste tarifário da CEEE

O reflexo médio na fatura dos consumidores ficará em 4,1% e entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira.

Por admin / Publicado: 19/10/2010 Última modificação: 18/10/2019 16h27

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A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) recebeu autorização para reajustar suas tarifas em 4,1%, em média. O percentual foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante reunião da diretoria colegiada do órgão regulador, nesta terça-feira, 19  e entram em vigor, a partir do dia 25 deste mês. A CEEE-D atende 1,45 milhão de clientes em 72 municípios das regiões Sul e Sudeste do RS, incluindo a capital gaúcha.

Os clientes residenciais terão reajuste de 4,05%; e os de baixa renda, 1,98%. Já os industriais, com consumo igual ou superior a 230 kV, pagarão 6,37%; de 88 a 138 kV, 4,51%; de 69 kV, 2,48%; e de 2,3 a 25 kV, 4,53%. Os percentuais de reajuste levam em consideração a variação do IGP-M (índice previsto para fazer o cálculo de inflação do período), os custos com a compra de energia e o aumento da conta de consumo de combustíveis (encargo que incide nas tarifas de energia para subsidiar a geração nos sistemas que não fazem parte do Sistema Interligado Nacional). De outubro de 2009 a setembro de 2010, o acumulado da inflação apurada pelo IGP-M ficou em 7,77%.

Para chegar ao valor de reajuste, a CEEE-D apresentou à Aneel a variação dos custos que teve no decorrer do período de referência, como gastos com compra de energia das geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Nos novos valores já estarão incorporados os efeitos da nova metodologia proposta no termo aditivo dos contratos também aprovado pela Aneel, em fevereiro deste ano.  Esta medida alterou a metodologia de cálculo do reajuste tarifário anual, para garantir a neutralidade dos encargos setoriais, evitando que as variações de mercado gerem receitas indevidas às concessionárias ou aos consumidores. 

A empresa alerta que a incidência total do reajuste ocorre somente a partir da leitura de medidor que será feita nas faturas com vencimento do fim de novembro em diante, um mês após o início da vigência da tarifa anunciada.

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