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Governadora anuncia ganho de causa da CEEE no STF referente à ressarcimento de dívidas

A governadora Yeda Crusius anunciou, nesta quarta-feira (27), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negando recurso da União referente à ação judicial movida pela CEEE. Classificando como ?fato relevante?, a governadora comunicou que a decisão do ministro Sepúlveda Pertence ?significa uma imensa vitória?, pois reconhece o direito de a empresa ser ressarcida das despesas não computadas na Conta de Resultados a Compensar (CRC), no valor de cerca de R$ 4 bilhões.

Por admin / Publicado: 28/06/2007 Última modificação: 18/10/2019 16h25

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A governadora Yeda Crusius anunciou, nesta quarta-feira (27), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negando recurso da União referente à ação judicial movida pela CEEE. Classificando como “fato relevante”, a governadora comunicou que a decisão do ministro Sepúlveda Pertence “significa uma imensa vitória”, pois reconhece o direito de a empresa ser ressarcida das despesas não computadas na Conta de Resultados a Compensar (CRC), no valor de cerca de R$ 4 bilhões.

Descontados o Imposto de Renda e a dívida de cerca de R$ 450 milhões da CEEE à União junto ao sistema Eletrobrás, o valor do ressarcimento do governo federal para a estatal gaúcha é da ordem de R$ 2 bilhões.

A governadora anunciou quer pretende fazer com que o Tesouro do Estado adquira este crédito da CEEE da ordem de R$ 2 bilhões para abater o valor de suas dívidas junto à União. Para realizar esta operação com a estatal, o governo estadual usará os créditos de ICMS que tem da empresa.

Para a governadora, a decisão do STF para o ressarcimento dos valores representa incremento nas receitas, mas não representa o saneamento da crise nas finanças públicas estaduais. “O ressarcimento somente terá impacto nas contas do Estado mais tarde, até porque não entrará nenhum só centavo”, destacou a governadora.

O valor pleiteado resulta de custos de pagamentos feitos pela estatal, entre 1991 e 1993, a funcionários da extinta autarquia que originou a nova companhia e que tiveram garantidos direitos de servidores públicos. Uma ação ordinária foi ajuizada pela CEEE em 1993. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia dado ganho de causa ao Estado e faltava a decisão do STF.

Matéria do site do Governo do Estado do RS

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