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CEEE avisará débito em conta não ingressado

Clientes receberão documento com código de barras para não precisarem esperar a próxima conta para quitar a dívida

Por admin / Publicado: 21/07/2010 Última modificação: 18/10/2019 16h27

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Os clientes da CEEE que possuem débito automático da fatura de energia elétrica em sua conta corrente passarão a contar com um novo serviço: o aviso por débito não ingressado. O comunicado funcionará para quem, na data do vencimento da fatura, não tiver saldo suficiente disponível. O objetivo é avisar o consumidor deste não pagamento e fornecer o código de barras para que a quitação possa ser feita sem a necessidade de esperar pelo envio da próxima conta e evitar o risco de cortes.

Segundo o presidente do Grupo CEEE, Sérgio Camps de Morais, a medida é uma forma de respeito pelo consumidor. “Às vezes, o cliente nem sabe que o saldo está insuficiente para efetuar o pagamento e nós temos interesse em regularizar a situação, não em efetuar corte ou cobrar multa”, afirma Camps. O chamado “aviso por débito de conta não ingressado” começou a valer a partir do dia 20 deste mês e o juro sobre os dias em atraso (até o pagamento da conta feito pelo código de barras) constará na fatura seguinte.

A CEEE possui 268.302 clientes cadastrados no débito automático e é informada pelo próprio banco se a conta corrente a ser debitada naquela data está sem fundo, por meio de um código. É importante salientar que o cliente poderá efetuar o pagamento pelo código de barras a qualquer tempo. Caso a quitação não seja feita, haverá cobrança do saldo anterior e um carimbo de reaviso de débito na conta seguinte. A partir da apresentação deste reaviso, o corte poderá ser feito em 15 dias.

Os bancos conveniados para autorização de débito automático da CEEE são: Banco do Brasil, Banrisul, Banco Sicredi, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú/Unibanco, Mercantil do Brasil, Popular do Brasil, Real/Santander.

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