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STJ mantém repasse de PIS/Cofins nas contas da CEEE

Decisão foi unânime e é aplicável a todas as distribuidoras do País.

Por admin / Publicado: 22/09/2010 Última modificação: 18/10/2019 16h27

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A primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 22, por unanimidade que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) pode manter o repasse do PIS/Cofins nas faturas de energia. Devido ao efeito repetitivo dessa decisão, a medida é aplicável não só aos mais de 3 mil processos da CEEE-D, mas também aos de outras distribuidoras do Rio Grande do Sul e do País.

O julgamento confirma a deliberação de primeiro e segundo graus, que já tinham estabelecido a legalidade da cobrança – até por se tratar de uma norma estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e constar na composição tarifária das empresas. Ainda cabe recurso da decisão, mas as distribuidoras seguem com autorização para fazer o repasse do PIS/Cofins aos consumidores. Estima-se que esse valor represente aproximadamente 5% do total da fatura.

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