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STJ mantém corte de energia para inadimplentes

O Superior Tribunal de Justiça manteve a possibilidade que as concessionárias interrompam o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da conta.

Por admin / Publicado: 29/03/2005 Última modificação: 18/10/2019 16h25

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O Superior Tribunal de Justiça manteve a possibilidade que as concessionárias interrompam o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da conta. A tese foi reafirmada pela Primeira Turma, ao dar provimento a recurso especial da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. O relator do processo, ministro José Delgado, acompanhou, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o entendimento da Primeira Seção, que já havia definido a questão, ao julgar o Recurso Especial 363.943, de Minas Gerais.

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