Governo propõe a Assembléia adaptação da CEEE à legislação federal
Por admin / Publicado: 03/05/2005 — Última modificação: 18/10/2019 16h25
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A necessidade de alteração societária e patrimonial da CEEE está expressa na nova legislação federal que rege o setor elétrico. A Lei 10.848, de março de 2004, estabelece que uma empresa de distribuição de energia não pode também exercer atividades de geração e transmissão. Segundo o presidente da CEEE, Antonio Carlos Brites Jaques, a companhia tem "prazo até o dia 15 de setembro para fazer as adaptações ao novo modelo do setor elétrico e um plebiscito demandaria um prazo muito longo para execução". Assim, a CEEE poderia ser penalizada, impedida de participar de leilões de compra e venda de energia, por exemplo, podendo chegar até a perda da concessão, alertou. Ainda segundo o presidente da empresa, "o governador Germano Rigotto tem deixado claro em todas as suas manifestações que não existe o menor risco de privatização. Ao contrário, queremos é o fortalecimento da CEEE".
Os estudos já realizados apontam, como melhor alternativa dos pontos de vista fiscal, patrimonial e operacional, a criação de duas novas empresas: uma que concentre as atividades de geração (usinas) e de transmissão (linhas e subestações); e outra, exclusivamente de distribuição (fornecimento aos clientes, em baixa tensão). Para vigorar, a proposta de emenda constitucional precisa ser aprovada em dois turnos, por três quintos dos deputados estaduais (33 dos 55 parlamentares).