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Gerente e sócia de supermercado são presos por furto de energia elétrica em Porto Alegre

Ação conjunta da CEEE e Polícia Civil foi realizada na quarta-feira

Por admin / Publicado: 11/01/2017 Última modificação: 18/10/2019 16h29

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O gerente e a sócia de um supermercado foram presos por furto de energia elétrica ontem (11) em Porto Alegre. Na ação deflagrada por policiais civis da DRCP (Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Concessionárias e Serviços Delegados), em conjunto com equipes de fiscalização da CEEE Distribuição, foi detectado desvio em dois pontos de entrada de consumo utilizados  pelo estabelecimento, que fica na Rua Martim Félix Berta, 607,  bairro Rubem Berta, zona Norte da Capital.

Segundo os técnicos, em uma das entradas, o medidor de energia elétrica encontrado, além de não estar cadastrado na Companhia, não registrava o consumo do local, pois não era adequado ao tipo de instalação existente. Já no segundo ponto, havia um ramal ligado direto na rede sem qualquer tipo de medição instalada, o qual foi retirado.

O delegado Alexandre Fleck, que acompanhou a operação, ressaltou que o furto de energia por estabelecimentos comerciais está no foco das ações da DRCP. “Essas ações ilegais,  além de gerar perdas à rede de energia, com prejuízos a toda população, trazem redução na arrecadação de impostos. Essa conduta ilegal gera perigo e instabilidade na rede energética e promove concorrência desleal”, disse.

A ação resultou na prisão em flagrante pela prática de crime de furto qualificado do gerente do local e de uma das sócias, também procuradora da empresa. Após os procedimentos legais, ambos foram encaminhados ao sistema prisional. Conforme cálculos da empresa, pelo tempo do desvio e consumo não faturado, o valor devido pelo estabelecimento à concessionária é de aproximadamente 9 mil.

Ao longo de 2016, a empresa realizou 28.311 inspeções, sendo que, pelos cálculos das equipes e considerando a energia consumida e não paga, os processos envolvem valores de cobrança da ordem de R$ 29,1 milhões aos cofres da Companhia.

 

Fraude de Energia é Crime

 

·         Fraude é crime, e crime continuado, com prisão prevista no Artigo 155 do Código Penal;

·         Fraude é crime de sonegação fiscal;

·         Fraude envolve concorrência desleal;

·         Fraude envolve questões de cidadania, ética e moral, já que o cliente regular paga pelo fraudador, que não paga pelo uso da energia elétrica;

·         Fraude de energia elétrica traz perdas ao sistema de energia;

·         Fraude diminui a qualidade da energia ofertada a quem paga;

·         Fraude traz riscos à segurança e pode provocar acidentes fatais.