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Furto qualificado de energia elétrica resulta em cinco prisões de responsáveis por academia de ginástica em Porto Alegre

A última prisão ocorreu nesta quinta-feira (06). Responsável pelo estabelecimento terá que pagar R$ 55 mil à CEEE.

Por admin / Publicado: 06/10/2016 Última modificação: 18/10/2019 16h29

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A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica vem intensificando as ações de fiscalização junto às unidades consumidoras das cidades que integram a sua área de concessão. Segundo à Divisão de Gestão de Medição e Perdas, neste ano, foram realizadas 24 mil inspeções, sendo que em metade havia algum tipo de irregularidade ou desvio na medição. Parte desse trabalho que combate às perdas e faz justiça aqueles que pagam de forma regular a energia elétrica vem sendo efetivado em parceria com a Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio das Concessionárias e Serviços Delegados (DRCP) da Polícia Civil.

Considerando somente as últimas 15 ações realizadas em conjunto com os agentes policiais, o valor a ser recuperado pela empresa é de R$  615 mil. No último mês, a DRCP prendeu seis responsáveis por academia de ginástica de Porto Alegre, após a constatação de desvio de energia. A quinta detenção nesse segmento de comércio ocorreu hoje (06), após a verificação de que toda a enegia utilizada por uma academia de ginástica na rua Aliança, 257, Jardim Lindóia, na zona Norte de Porto Alegre, estava sendo desviada diretamente da rede da concessionária. Pela verificação dos técnicos da Companhia e peritos da Polícia, e conforme os cálculos da Empresa, o valor devido à CEEE que será cobrado pela energia consumida e não faturada desse estabelecimento é de R$ 55 mil.

Segundo o delegado da DRCP, Alexandre Fleck, essas ações de combate ao desvio de energia continuarão. Ele lembra que além de ser crime, com prisão prevista no Código Penal, essa prática traz prejuízos aos clientes regulares e também à economia, uma vez que envolve concorrência desleal e também sonegação fiscal. Neste ano, a DRCP já fez 27 prisões por furto qualificado de energia elétrica.

O trabalho das equipes de fiscalização já possibilitaram a recuperação de R$ 22 milhões aos cofres da CEEE neste ano.

 Fraude de Energia

 

·         Fraude é crime, e crime continuado, com prisão prevista no Artigo 155 do Código Penal;

·         Fraude é crime de sonegação fiscal;

·         Fraude envolve concorrência desleal;

·         Fraude envolve questões de cidadania, ética e moral, já que o cliente regular paga pelo fraudador, que não paga pelo uso da energia elétrica;

·         Fraude de energia elétrica traz perdas ao sistema de energia;

·         Fraude diminui a qualidade da energia ofertada a quem paga;

·         Fraude traz riscos à segurança e pode provocar acidentes fatais;

 

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