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Convênio entre CEEE e Smam melhora gerenciamento de poda de árvores em Porto Alegre

Documento que tem validade de cinco anos foi assinado nesta quarta-feira.

Por admin / Publicado: 03/06/2014 Última modificação: 18/10/2019 16h28

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A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) assinaram, nesta quarta-feira, 04, um convênio que traz avanços no gerenciamento dos resíduos de árvores que sobram após o trabalho de poda junto às redes de energia elética. Segundo os técnicos das duas instituições envolvidas no trabalho, além de melhorar a limpeza da cidade, a partir dessa parceria, será possível ampliar o reaproveitamento de material orgânico gerado nesse processo, evitando desperdício de matéria-prima que acabaria descartada em aterros sanitários. Somente na Capital, por mês, através da desobstrução de árvores e redes elétricas, a CEEE é responsável por 260 toneladas de resíduos.

 

O documento foi assinado pelo secretário do Meio Ambiente, Cláudio Dilda, pelo procurador-geral do Município, João Batista Linck, pelo diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), André Carús, pelo diretor-presidente do Grupo CEEE, Gerson Carrion de Oliveira, e pelo diretor de Distribuição da CEEE, Guilherme Toledo Barbosa. O convênio disciplina e possibilita à concessionária de energia a execução de podas de árvores que estejam interferindo no bom funcionamento do sistema elétrico, substituindo as autorizações pontuais e garantindo o correto manejo da arborização e o destino adequado para os resíduos. A promotora de Justiça de Meio Ambiente Ana Marchezan e o gerente Metropolitano da CEEE-D, Marcelo Paludo, assinaram como testemunhas.

 

Pelo acordo, as equipes de poda da CEEE deverão passar por capacitação de 16 horas/aula antes do início das atividades e serão acompanhadas por técnicos agrícola, florestal ou agropecuário para realizar o serviço. Entre os destaques do convênio está a cláusula que proíbe a poda que mutile ou desequilibre a copa do vegetal. Os galhos podados devem ser recolhidos imediatamente após a realização dos serviços programados e levados para a Unidade de Triagem e Compostagem (UTC) do DMLU, onde serão triturados. A CEEE irá instalar, até o final deste ano, na UTC, um equipamento para triturar os galhos, facilitando os processos de compostagem e destino final.

 

O presidente do Grupo CEEE, Gerson Carrion de Oliveira, destacou que esse convênio segue um dos objetivos da Empresa, que é melhorar constantemente a qualidade do fornecimento de energia elétrica e diminuir o número de interrupções. Ele acrescentou que, na região Metropolitana, a CEEE-D possui ações dessa natureza com as Prefeituras de Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Guaíba, São Jerônimo e Viamão, e já há negociações semelhantes também para efetivar parceria com a administração do município de Alvorada.

O diretor de Distribuição da CEEE, Guilherme Barbosa, acrescentou a adoção de outras ações que estão sendo implantadas pela Companhia para reduzir interrupções de energia elétrica, como a construção de redes compactas e ecológicas, que utilizam tecnologia mais adequada em locais que possuem grande arborização. A Capital gaúcha, por exemplo, segundo dados da administração municipal, conta com 1,3 milhão de árvores plantadas nas vias urbanas.

Recentemente, também, houve assinatura de termo de cooperação técnica entre a Regional da Companhia de Rio Grande com o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura Municipal.

 

Responsabilidades ajustadas pelo Acordo:

Cabe à CEEE:
- Executar as podas programadas mediante acompanhamento de técnicos agrícolas, florestal ou agropecuário;
- Evitar a poda de galhos que abriguem ninho habitado de aves e informar a Smam para a adoção dos procedimentos adequados;
- Efetuar o imediato recolhimento dos resíduos de vegetais após a execução dos serviços programados e no prazo de 24 horas, em caso de podas emergenciais;
- Informar à Smam, semanalmente, a localização das turmas de poda e os serviços a serem executados;
- Encaminhar à Smam, mensalmente, relatório das intervenções realizadas, detalhando a data da intervenção, o nome do logradouro com numeral e a quantidade de vegetais podados;
- Realizar a divulgação dos serviços de poda por meio da instalação de placas informativas, com os dizeres: “veículo trabalhando a serviço da CEEE”;
- Realizar capacitação com no mínimo 16h/aula dos colaboradores que irão efetuar os serviços de poda;
- Adquirir, instalar e ceder ao DMLU, na forma de comodato, equipamento para a trituração de galhos;
- Elaborar projeto da rede elétrica, especificando o transformador para a instalação do triturador.

Cabe à Smam:
- Dispensar a CEEE da necessidade de requerer autorizações pontuais para cada intervenção arbórea. As regras, porém, não se aplicam às espécies vegetais consideradas em extinção, tombadas ou localizadas em Áreas de Preservação Permanente, exceto quando em casos de emergência ou iminente risco elétrico;
- Fiscalizar as podas realizadas pela CEEE;
- Atender, com prioridade, quando solicitadas pela CEEE, as podas para instalação de ramais elétricos e novas unidades consumidoras;
- Disponibilizar no site da Smam, todas as segundas-feiras ou no primeiro dia útil subsequente, as informações repassadas pela CEEE a respeito dos bairros onde ocorrerão as podas previstas para aquela semana;
- Planejar e executar a arborização urbana sob as redes elétricas através de espécies compatíveis com os serviços de energia elétrica;
- Adquirir e instalar o transformador com a rede elétrica necessária para a operação do triturador, de acordo com o projeto e as especificações técnicas repassadas pela CEEE.

Compete ao DMLU:
- Receber os resíduos de poda da CEEE durante a vigência do convênio, conforme quantitativos previstos no Plano de Trabalho, sendo que o recebimento dos resíduos de podas somente ocorrerá após a conclusão da obra de instalação do triturador;
- Realizar a triagem, o transporte interno (lenha, rejeito, composto), trituração e compostagem dos resíduos de poda realizada pela CEEE;
- Dispensar a CEEE do pagamento de tarifa de trituração, compostagem e manutenção para o recebimento dos resíduos de poda;
- Realizar as manutenções necessárias ao funcionamento do triturador;
- Elaborar projeto civil para a construção de galpão e encaminhar à CEEE para a inclusão do projeto elétrico com as especificações do triturador;
- Realizar os procedimentos necessários (projeto básico, licitação e contratação) para a construção e adequação do galpão, visando à instalação e operação do triturador de galhos.

O novo convênio tem validade de 60 meses e a estimativa é de que o galpão e o triturador estejam em funcionamento até o final do ano.

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