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Clientes da CEEE Grupo Equatorial podem ter de desconto de 65% na conta de energia

Por Larissa Limeira / Publicado: 10/08/2021 Última modificação: 02/09/2021 17h59

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Um cruzamento inicial de dados feito pela CEEE Distribuição, empresa do Grupo Equatorial Energia, permitiu a inclusão de 16 mil clientes no cadastro de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) já neste mês de agosto de 2021. Com isso, os clientes passarão a contar com até 65% de desconto nas faturas de energia, a partir dessa segunda-feira (2), quando ocorre a primeira leitura após a inclusão dos clientes na Tarifa Social.

 

A concessionária estima que a medida possa injetar aproximadamente R$ 4 milhões por ano na economia dessas 16 mil famílias, segundo os critérios do Governo Federal.

 

 

Segundo o executivo de Gestão e Operação do Cadastro Comercial da Equatorial, Adaildo do Rego Andrade, a concessão do benefício é muito mais do que dar um desconto na conta de luz. “A tarifa social de energia elétrica permite o consumidor ajustar a conta de luz com a sua capacidade de pagamento e, além disso, fortalece a economia local, pois permite que as famílias utilizem essa economia em outros recursos necessários à sua sobrevivência e bem-estar. Estamos focados em conceder o benefício da Tarifa Social a quem realmente tem direito, mas acaba não sendo alcançada por essa importante política social.”, ponderou.

 

Chance de redução para outras famílias

 

No entanto, esta redução também pode se estender para outras mil famílias. Atualmente, a CEEE conta com 128 mil famílias cadastradas na tarifa social, o que representa 8,1% dos clientes residenciais da CEEE Distribuição, de clientes aptos a se cadastrarem junto à Equatorial. Preocupada com a qualidade de vida de seus clientes, a Empresa continuará fazendo todos os esforços no sentido de buscar outros beneficiários da modalidade.

Para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica, o cliente deverá ter as seguintes condições:

  • Ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico),  ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos 2 anos ou;
  • Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social ou;
  • Ser inscrito no CadÚnico e ter renda mensal de até três salários mínimos, ser um portador de doença cujo tratamento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos.

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