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CEEE Equatorial convoca consumidores rurais para Revisão Cadastral

A ação de Revisão Cadastral é obrigatória, não perca o prazo e nem o desconto na conta de luz.

Por limeira / Publicado: 04/10/2021 Última modificação: 04/10/2021 16h41

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Olá, chegou a hora de fazer a revisão do seu Cadastro Rural junto à CEEE Equatorial, para não ter o seu benefício tarifário cancelado. E fazer isso, é muito simples. Basta você, que foi notificado através de mensagem na sua fatura de energia elétrica a partir do mês de abril/2021, com a seguinte mensagem: “Evite a perda do seu benefício tarifário. Procure a CEEE Grupo Equatorial até 31/12/2021 e atualize seus dados”; procure uma das nossas Agências de Atendimento de sua cidade, munido dos documentos necessários e assegure a atualização até 31 de dezembro de 2021 e evite a perda do benefício. Para os clientes do Grupo A, a CEEE Equatorial realizará visita in loco.

 

Por meio da Resolução Normativa nº 901/2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL retomou, neste ano, com o processo de revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura. Essa revisão cadastral tem como objetivo validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios estabelecidos, para concessão do benefício.

 

A seguir, o cronograma de revisão cadastral:

 

CRONOGRAMA DE REVISÃO CADASTRAL

 

Classe/Atividade

Ano

2021

2022

2023

2024

Rural 

Grupo A

+ Grupo B: apenas as unidades com razão social/CNAE indicando atividades não elegíveis para os benefícios

--

Fim do benefício

--

Água, Esgoto e Saneamento

--

Fim do benefício

--

Irrigante e Aquicultor 

Grupo B: ½ (maior consumo)

Grupo B:1/2 (restante)

Início de Ciclo periódico

Ano 2021- início das notificações no ciclo de faturamento referência Abril de 2021

Ano 2022 - previsão de início das notificações no ciclo de faturamento referência Março de 2022

Ano 2023 - previsão de início das notificações no ciclo de faturamento referência Março de 2023

 

Para os clientes do Grupo B que exercem a atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência da documentação comprobatória, será aceita a autodeclaração, conforme modelo disponível em nossas agências de atendimento.

 

Segue abaixo a documentação a ser apresentada para a confirmação da sua classe de consumo, além dos documentos pessoais (RG, CPF e outros) do titular da conta de energia:

 

  1. Registro de Produtor Rural em nome do titular ou cartão de Identificação do Contribuinte – CIC expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda; Nota Fiscal de Produtor Rural, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, devidamente atualizado expedido pelo INCRA ou documento emitido por entidade federal representativa da agricultura; ou
  2. Comprovante da condição de trabalhador rural (cópia da Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS ou declaração emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais) ou ainda comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como trabalhador rural ou aposentado na situação de trabalhador. Inscrição do titular na DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf devidamente ativa; Inscrição como beneficiado/assentado do INCRA; ou
  3. Documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural conforme definido na lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995; ou
  4. Documento que comprove a atividade de transformação ou beneficiamento de produtos advindos da agropecuária (contrato social e suas alterações e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ); ou
  5. Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água; ou
  6. Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de ensino e pesquisa direcionada à agropecuária e documentação que comprove que a atividade é explorada por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios; ou
  7. Documentos que comprovem o exercício da atividade de cultivo de organismos em meio aquático ou Registro de Produtor Rural em nome do titular ou documento emitido por entidade federal representativa da aquicultura, para unidades localizadas na área urbana, exceto para aquicultura com fins de subsistência; Licenciamento ambiental ou documento de dispensa da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos; ou
  8. RG, CPF, e no caso de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato/Estatuto Social, atos constitutivos e demais documentos que forem requeridos quando da solicitação, como o registro de produtor rural expedido por órgão público competente ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária/aquicultura, quando a instalação estiver localizada em área urbana;  Licenciamento ambiental e documento  de dispensa e da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.

 

 

Os consumidores que se enquadram na revisão cadastral de 2022 e 2023 serão previamente avisados, com mensagem a ser inserida na fatura, no ano de referência, não devendo comparecer na agência em 2021.

 

Com a retomada das atividades presenciais, todas as agências estão em funcionamento, respeitando os protocolos de saúde e segurança no combate à pandemia da COVID-19. As distribuidoras deixarão de realizar o atendimento presencial somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente. Fato este que não irá alterar o cronograma de atualização.

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