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CEEE e prefeitura de São Francisco de Paula definem ações sobre a passagem pela Barragem do Salto

Acesso pelo local oferece risco, principalmente em períodos de vertimento da barragem

Por admin / Publicado: 03/05/2011 Última modificação: 18/10/2019 16h27

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Representantes da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT) estiveram reunidos, no dia 28, com o prefeito de São Francisco de Paula, Décio Colla, para tratar sobre o trajeto utilizado pela população, que passa pela estrutura da Barragem do Salto, no município. O tráfego no local foi interrompido, por medida de segurança, na noite da segunda-feira, 25, devido aos danos causados pela chuva do dia 22, que aumentou em 70 cm o nível da barragem.

De acordo com o chefe do Sistema Salto da CEEE, Everton Serafim Vieira, o acesso sofreu avarias com a chuva e, foi necessário interromper a passagem de veículos pelo local, que passa por cima da bacia de dissipação da barragem devido à impossibilidade de garantir condições de trafegabilidade e segurança às pessoas. Porém, mesmo após a interdição da área, por onde trafegam, inclusive, veículos escolares, o bloqueio foi desrespeitado e continua sendo usado

Entre as medidas apresentadas na reunião, está a instalação de placas, pela CEEE, nas Barragens do Salto e do Blang, alertando à população sobre os riscos de acidentes, mesmo quando não está em vertimento. A prefeitura de São Francisco de Paula e a Companhia irão realizar reunião com a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado, para definir soluções alternativas à passagem pelo local.

De acordo com as determinações da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada em setembro de 2010. Esse documento (lei 12.334/2010) define que o empreendedor (no caso, a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT) é responsável legal pela segurança da estrutura e deve garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências. A lei também determina que a área do entorno das instalações e seus respectivos acessos devem ser resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem.