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CEEE divulga valor a ser pago por empresa que fraudava energia em Porto Alegre

Pelos cálculos da Companhia, empresa da zona Norte terá que pagar R$ 120 mil pela energia não faturada

Por admin / Publicado: 30/10/2013 Última modificação: 18/10/2019 16h28

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Os técnicos da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) divulgaram na manhã desta quinta-feira, 31, que será cobrado aproximadamente R$ 120 mil de uma empresa localizada na Travessa Venezuela, zona Norte de Porto Alegre, por furto de energia elétrica. Esse valor é resultado do cálculo feito com base na potência e no número de aparelhos, máquinas e sistema de iluminação existente no local. 

A operação que detectou o desvio de energia elétrica da unidade ocorreu durante o dia de ontem, 30, e integrou a operação Cartel, realizada pelos técnicos Empresa e agentes da Delegacia de Polícia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio de Serviços Delegados (DRCP) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e Instituto Geral de Perícias (IGP). O estabelecimento fazia uma operação interna nas chaves do transformador para receber o fornecimento diretamente da rede de média tensão da Companhia.

Além do corte da energia efetuado pela CEEE-D, o responsável pelo condomínio, que possuía contratos de locação com um conjunto de empresas instaladas na área, foi ouvido na sede da DRCP ainda na quarta-feira. Conforme os técnicos da Companhia, a fraude era realizada por meio de entrada de energia elétrica desativada, existente na área interna da empresa, construída por um cliente que ocupou o espaço em 2006. No sistema comercial da empresa, essa ligação estava encerrada, mas mesmo assim vinha sendo utilizada de forma ilegal, apesar do proprietário dizer aos agentes da polícia civil que o fornecimento de energia era feito através de gerador próprio.

Através do trabalho de rotina das equipes de fiscalização, a CEEE-D já recuperou aos cofres de Companhia, no ano de 2013, o valor de R$ 12 milhões em decorrência das ações de cobrança efetuadas. No total, neste ano, foram feitas 36 mil inspeções, das quais em 14,3 mil foram unidades onde constatou-se procedimentos irregulares que ocasionavam perda no faturamento da Empresa.

O furto de energia é crime, previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena que pode variar de dois a oito anos de reclusão, além da fixação de multa.