Micro e minigeração

Micro e minigeração

Desde 17 de abril de 2012, quando ocorreu a Publicação da Resolução Normativa ANEEL Nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica. 

Através de uma destas modalidades o consumidor tem a opção de gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes alternativas (solar, hidráulica, biomassa ou cogeração qualificada), inclusive disponibilizando o excedente para a rede de distribuição da CEEE Grupo Equatorial, o qual poderá ser compensado pelo consumo de energia elétrica ativa. Quando a quantidade de energia elétrica gerada for maior do que o consumo total da unidade, haverá um acúmulo de créditos de energia, os quais poderão ser compensados nas faturas dos meses seguintes ou utilizados para abater o consumo de outras unidades consumidoras na área de concessão da CEEE Grupo Equatorial, desde que previamente cadastradas e de acordo com a caracterização da compensação dos créditos. Os créditos de energia acumulados possuem validade de 60 meses.

Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica; aumentar o público alvo; melhorar as informações na fatura, buscando a atualização das condições gerais de fornecimento a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1000/21, aonde revisa e unifica as Resoluções Normativas nº 482/2012, 687/2015, 414/2010 entre outras, sendo esta a atual Regulamentação Vigente.

Classificação da Geração Distribuída

A geração distribuída pode ser classificada, de acordo com a sua potência instalada, como:

Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 KW;

Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5MW para as demais fontes.

A forma de utilização dos créditos gerados nestes sistemas pode ser caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, as quais, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021, são definidas como:

Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;

Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.


Procedimentos para a conexão


Antes de conectar o sistema de geração em paralelo ao sistema elétrico da CEEE-D, é necessário realizar a solicitação de acesso, de acordo com o módulo 3 do PRODIST. Em resposta à solicitação de acesso, será emitido pela distribuidora o parecer de acesso, onde são informadas as condições para o acesso e os requisitos técnicos para a conexão das instalações de micro ou minigeração ao sistema elétrico da distribuidora.

Além das informações necessárias para apresentação de um projeto, como localização da unidade consumidora, ART de projeto e execução, especificação dos sistemas de proteção de acordo com o descrito no módulo 3 do PRODIST, na documentação apresentada pelo cliente deverá constar as informações referente ao tipo de fonte de energia que será utilizada. São elas:


Biomassa Hidráulica Eólica Fotovoltaica
  • Fabricante/Modelo
  • Rio
  • Fabricante
  • Quantidade de módulos
  • Potência (kVA)
  • Bacia
  • Modelo
  • Fabricante dos módulos
  • Fator de Potência
  • SubBacia
  • Eixo Rotor
  • Modelos dos módulos
  • Potência (kW)
  • Tipo de Turbina
  • Altura pá (m)
  • Área dos arranjos (m²)
  • Fonte (matéria prima)
  • Etc...
  • Potência da Turbina
  • Potência do Inversor
  • Quantidade de Inversores
 
  • Potência do Gerador (kVA)
  • Potência do Aerogerador (kW)
  • Etc...
  • Fabricante dos Inversores
 
  • Fator de Potência
 
  • Modelo do Inversor
 
  • Potência do Gerador (kW)
  • Etc...
 
  • Potência dos Módulos (kWp)
     
  • Potência dos Inversores (kWp)
  • Etc...

Consultas ou solicitações de acesso para micro e minigeração distribuída devem ser apresentadas de acordo com o tipo das características existentes em cada projeto concebido, estando estas em conformidade com as Normativas Técnicas da Distribuidora para o referido tema, disponíveis nos links indicados, e demais normas que por ventura sejam aplicáveis durante a concepção do projeto:

NT-020 - CONEXÃO DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO link https://ceee.equatorialenergia.com.br/ceee/normas-tecnicas/normas-de-fornecimento/minutas-comunicado-revisao-normas-eqtl-1/nt-020-conexao-de-micro-e-minigeracao-distribuida-ao-sistema-de-distribuicao        

-        ANEXO III – Memorial técnico descritivo aplicável em todos os tipos de solicitação de acesso;

-        ANEXOS I, II, IV, V, VI e VII – Devem ser enviados conforme aplicabilidade na solicitação de acesso requerida; 

Nos casos de Minigeração acima de 500kW, apresentar documento que comprove o aporte da Garantia de Fiel Cumprimento, conforme previsto no art. 655-C da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

Depósito identificado na conta bancária abaixo:

CNPJ: 08.467.115/0001-00 - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D

Banco do Brasil

Agência: 3064-3

Conta Corrente: 994352-8

Todos os documentos devem ser gravados no formato ".pdf" e enviados por e-mail. Após o preenchimento dos dados em cada planilha do formulário escolhido, este deve ser adicionado junto a documentação necessária informada, o cliente deverá enviá-los para geracaodistribuida.ceee@equatorialenergia.com.br.

Em caso de dúvidas, sugerimos a consulta das resoluções e normativas disponíveis no site da ANEEL.

CONFIRA O GUIA DE ACESSO AO SISTEMA DE MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DO

GRUPO EQUATORIAL ENERGIA