Compartilhamento de Infraestrutura

Compartilhamento de Infraestrutura

AÇÕES DE HIGIENIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PONTOS COMPARTILHADOS COM A CEEE GRUPO EQUATORIAL

Atenção: A CEEE Grupo Equatorial informa que os serviços de higienização e regularização de pontos compartilhados, anteriormente agendados para o dia 17 de maio (terça-feira) na Rua Cabral, foram suspensos devido à prontidão para os impactos do ciclone extratropical na concessão.

A CEEE Grupo Equatorial está retomando as ações de fiscalização junto aos ocupantes de sua infraestrutura de redes de distribuição. Essas ações integram as etapas de fiscalização, higienização das redes inativas e retirada de redes de telecomunicações que não estão regularmente declaradas e contratadas pela CEEE Grupo Equatorial.

O objetivo é reduzir a poluição visual nos municípios da área de concessão; aumentar a segurança da população e dos trabalhadores que atuam nas redes de distribuição; identificar empresas instaladas irregularmente nas redes de distribuição; higienizar as redes de distribuição através da retirada de cabos e equipamentos inativos ou instalados sem autorização da Companhia.

A CEEE Grupo Equatorial ressalta que os prazos para retirada dos cabos e equipamentos retirados da rede, clandestinos ou irregulares, é de até 30 dias após a conclusão da ação.

Confira o cronograma com as próximas ações da empresa:

 

Mapa da Fase 6 - Porto Alegre - Rua Cabral 621:

 

Consulte a lista das empresas que possuem contrato de Compartilhamento de Infraestrutura com a CEEE Equatorial.

Confira a apresentação da reunião realizada em 25/01/2022

Confira a apresentação da reunião realizada em 29/11/2021

Confira a apresentação da reunião realizada em 11/11/2021

Apresentação de Projetos de Expansão de Compartilhamento de Infraestrutura

 

As solicitações de Expansão de Compartilhamento de Infraestrutura ocorrem através do e-mail analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada em formato indicado:

  • Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura;
  • Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos (formato .pdf) ;
  • Anexo X - Planilha de Postes Coordenadas Geo
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo (.pdf)
  • Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável (.pdf)
  • Licença emitida por órgão responsável pela preservação do meio ambiente, quando o projeto se localizar em área de proteção ambiental (aplicável para novas instalações, em formato .pdf);
  • Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto (.pdf);
  • Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura, conforme disposto na PAD-11.058 (.dwg e .pdf).

 

As proponentes que não possuam contrato de compartilhamento de infraestrutura vigente com a CEEE Equatorial devem complementar a documentação incluindo:

 

  • Última Alteração do Contrato Social (devem ser disponibilizadas apenas as folhas iniciais, com a informação da constituição, e as folhas finais, com as assinaturas dos representantes, CNPJ, RG e CPF de um dos responsáveis ou Requerimento de Empresário);
  • Ato Autorizativo da Anatel.

 

Após aprovação do projeto os documentos abaixo serão solicitados:

Para confirmação do registro do seu projeto, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).

Instrumentos Normativos Aplicáveis a Expansão:

 Após o ingresso do seu pedido, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).

 

Apresentação de Projetos em Porto Alegre

 

 A Prefeitura Municipal de Porto Alegre tem apresentado relatórios técnicos de diversos logradouros de Porto Alegre que possuem poluição visual nas redes de telecomunicações, a posteação está saturada exigindo ações de regularização pelas empresas Detentoras, CEEE Grupo Equatorial Energia e Acessada. A grande maioria dos postes estão acima do número de pontos permitidos pela PAD-11.058/2019, e sendo assim providencias estão sendo tomadas.

Obs.: As ocupações Clandestinas e/ou à Revelia poderão ser retiradas sem prévio aviso ao ocupante. 

Salientamos que, as solicitações para ocupação de postes nos locais onde ainda exista viabilidade técnica, devem atender as exigências da PAD-11.058/2019 e comprovada mediante envio de registro fotográfico atualizado que será submetido para deliberação da área técnica. Somente nessas condições essa Distribuidora procederá com a análise dos projetos propostos.

Regularização Ocupação Clandestina e/ou Irregular da Infraestrutura de Distribuição

 

Com base na Resolução Normativa ANEEL Nº 797/2017, que trata do regulamento com junto para compartilhamento de infraestrutura, é dever das Distribuidoras remover cabos, fios, cordoalhas e equipamentos nas situações previstas no art. 7º e, em ocorrendo a retirada, ser indenizado pelos custos incorridos.

Em atendimento a regulação do setor, afim de mitigar riscos as pessoas e as instalações, a CEEE-D Grupo Equatorial Energia adotou procedimentos de fiscalização periódicos da ocupação da infraestrutura. Desta forma, serão notificadas as empresas ocupantes que se enquadram nas seguintes situações:

Ocupação à Revelia: ocupação de infraestrutura que não conste de projeto técnico previamente aprovado pela Companhia, mesmo que o Ocupante tenha contrato de compartilhamento vigente com a CEEE-D Grupo Equatorial Energia;

Ocupação Clandestina: situação na qual ocorre a Ocupação à Revelia de infraestrutura sem que haja contrato de compartilhamento vigente com a Companhia, ou quando o proprietário do ativo não tenha sido identificado após prévia notificação da CEEE-D Grupo Equatorial Energia a todos os Ocupantes com os quais possui contrato de compartilhamento.

As empresas notificadas que permanecerem com as ocupações irregulares, estarão sujeitas a remoção dos seus fios, cabos e/ou equipamentos da rede.

A fim de possibilitar a regularização da ocupação clandestina ou irregular, a CEEE-D Grupo Equatorial Energia oferece a oportunidade de ingresso da Solicitação de Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura através dos procedimentos descritos a seguir, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada para o e-mail analiseprojeto@ceee.com.br em formato indicado:

  • Anexo X - Planilha de Postes Coordenadas Geo (excel);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto e execução de serviço de rede, na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo (.pdf);
  • Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável (.pdf);
  • Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto (.pdf);
  • Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura, conforme disposto na PAD-11.058 (.dwg e .pdf).

Os itens abaixo somente devem ser encaminhados nos casos em que o Ocupante não tenha contrato de compartilhamento de infraestrutura vigente com a CEEE-D:

  • Última Alteração do Contrato Social (devem ser disponibilizadas apenas as folhas iniciais, com a informação da constituição, e as folhas finais, com as assinaturas dos representantes, CNPJ, RG e CPF de um dos responsáveis ou Requerimento de Empresário, em formato .pdf);
  • Ato Autorizativo da Anatel (.pdf).

Cabe destacar que os Projetos elaborados para Regularização não serão aprovados, os mesmos serão analisados e arquivados digitalmente. As informações prestadas pelo solicitante serão atualizadas na base georeferenciada da CEEE-D e incorporadas ao faturamento mensal imediatamente após a apresentação. Eventuais cobranças retroativas podem ser tratadas diretamente pela área comercial.

Para confirmação do registro do seu projeto, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).

Instrumentos Normativos Aplicáveis a Solicitação de Regularização:

 

Apresentação de Projeto de Retirada de Pontos

 

Para encaminhar sua solicitação deve ser enviado e-mail para analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada em formato indicado:

  1. Anexo U - Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura (.pdf);
  2. Anexo V – Tabela Quantidade de Pontos (.pdf);
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo (.pdf);
  4. Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável (.pdf);
  5. Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto de retirada (.pdf);
  6. Projeto simplificado sem necessidade de cálculos, com trajeto de retirada e identificação dos pontos (.dwg e .pdf);

 

Após o ingresso do seu pedido, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM).

Será analisada a documentação enviada, após liberação pela área técnica da Companhia, os documentos abaixo devem ser enviados para liberação de início de serviço na rede:

  1. Anexo Z - Autorização para Início de Serviços de Telecomunicações na Rede de Distribuição Sem Acréscimo de Pontos (pdf);
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para execução de serviço de rede, na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando (.pdf).

 

Acesso à Base Georreferenciada

 

A base georreferenciada da distribuidora está disponível para download, entretanto pode haver divergências considerando estruturas efetivamente instaladas, o que ocorre em virtude da dinâmica de operação, manutenção e expansão das redes de distribuição. Desta forma, para elaboração do projeto de compartilhamento de infraestrutura, é indispensável a avaliação de campo.

Alvorada 

Amaral Ferrador

Arambaré

Arroio do Padre

Arroio do Sal

Arroio dos Ratos

Arroio Grande

Bagé

Balneário Pinhal

Barão do Triunfo

Barra do Ribeiro

Butiá

Camaquã

Candiota

Canguçu

Capão da Canoa

Capão do Leão

Capivari do Sul

Caraá

Cerrito

Cerro Grande do Sul

Charqueadas

Chuí

Chuvisca

Cidreira

Cristal

Dom Feliciano

Dom Pedrito

Dom Pedro de Ancântara

Eldorado do Sul

Encruzilhada do Sul

Guaíba

Herval

Hulha Negra

Imbé

Itati

Jaguarão

Lavras do Sul

Mampituba

Maquiné

Mariana Pimentel

Minas do Leão

Morrinhos do Sul

Morro Redondo

Mostardas

Osório

Palmares do Sul

Pantano Grande

Pedras Altas

Pedro Osório

Pelotas

Pinheiro Machado

Piratini

Porto Alegre

Rio Grande

São Jerônimo

São José do Norte

São Lourenço do Sul

Santa Vitória do Palmar

Santo Antônio da Patrulha

Sentinela do Sul

Sertão Santana

Tapes

Tavares

Terra de Areia

Torres

Três Cachoeiras

Três Forquilhas

Tramandaí

Turuçu

Viamão

Xangri-lá

 

 

Cronograma de Divulgação de Fiscalizações

 

  • A CEEE Grupo Equatorial emitirá notificação às empresas ocupantes para que providenciem a adequação de suas infraestruturas no trecho delimitado na ação de fiscalização;
  • A empresa ocupante deverá realizar o download do arquivo que contém a base georreferenciada de postes da CEEE Grupo Equatorial nestes logradouros;
  • A empresa deverá preencher e enviar a tabela para a CEEE Grupo Equatorial contendo a quantidade de pontos de fixação e equipamentos instalados em cada poste, informando o número do contrato firmado entre as partes;
  • A CEEE Grupo Equatorial providenciará a inclusão dos dados fornecidos pelos ocupantes ao sistema técnico, que servirão como base para o processo de fiscalização;
  • O período compreendido entre o recebimento da notificação e a data final definida no cronograma dos logradouros será o prazo concedido para que os ocupantes providenciem a adequação de suas infraestruturas.

Transcorrido o prazo final presente em cada etapa, o trecho regularizado estará disponível para fiscalização da CEEE Grupo Equatorial.

A seguir, serão disponibilizados os instrumentos regulamentares e normativos que regram a atividade de compartilhamento de infraestrutura. Caso existam municípios na área de concessão que possuam legislação específica sobre o compartilhamento de infraestrutura, também será disponibilizado.

 

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Resolução Normativa nº 797/2017

Resoluções Conjuntas (ANEEL, ANATEL e ANP)

Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999
Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001
Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014