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Cadastro para clientes com equipamentos essenciais à vida

Se você precisa cadastrar um imóvel onde reside alguém que faz uso de aparelho contínuo para manutenção da vida, você é amparado pelo §1º do Artigo 6 da Resolução Aneel nº 1000/2021, que garante o cadastro de contas contrato onde estão pessoas que utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana. Veja mais informações.

O cadastro para clientes com equipamentos essenciais à vida só é realizado mediante solicitação expressa do titular da conta e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela CEEE Grupo Equatorial para entrega (em mãos ou comprovada) de avisos preferenciais e antecipados de desligamentos programados sobre a rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.

É importante que você saiba que este cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura, das ações de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a suspensão de fornecimento, como qualquer outro consumidor.

Caso haja mudança de endereço, você deve informar a CEEE Grupo Equatorial para que façamos a transferência do cadastro para o novo endereço.

Veja aqui quais equipamentos são entendidos como vitais, quando somados à condição clínica do usuário:

  • Aspiradores de secreções;
  • Respiradores ou ventilador pulmonar;
  • Monitores de parâmetros vitais;
  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
  • Aparelho de Quimioterapia;
  • Concentrador de Oxigênio;
  • Bomba de infusão;
  • Oxímetro;
  • CPAP e BIPAP;
  • Situações especiais com base na avaliação médica.

OBS: 

- Geladeira/refrigerador usados para guardar medicamentos ou insulina não são aceitos para cadastro;

- Inaladores não são aceitos para cadastro;

Como se cadastrar:

A documentação necessária para cadastro de clientes com equipamentos essenciais à vida é a seguinte:

  • Identidade e CPF do portador de doença ou com deficiência (e Número de Identificação Social - NIS - ou Código Familiar do CadÚnico, caso queira obter desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE);
  • Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
  • Classificação estatística Internacional de Doenças ou Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
  • Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
  • Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Homologação, pela Secretaria de Saúde Municipal ou Distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento conveniado; e
  • Número e endereço da Unidade Consumidora (UC).

Os canais de atendimento da CEEE Grupo Equatorial para cadastros em prioridade por aparelhos essenciais à vida são os seguintes: